Aventuras e desventuras dos professores, formadores, contratados ou a recibos-verdes que leccionam na Escola Pública, Profissionais, Colégios, IEFP's, Casa Pia, TEIP's em cursos de UFCD's, EFA's, EFJ's, CNO's, AEC's PIEF's, ...

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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

QUAL É A PARTE QUE NÃO ENTENDEM?


Quem me conhece sabe que estou geralmente no lado de quem vive no mundo real. Sou muito crítica relativamente a toda a gente que vive num gabinete a debitar regras para quem trabalha no terreno. Gabinetes das DREs, do Ministério, do Governo, sistema em geral - tudo me causa uma certa azia e, por vezes, muito desdém. Mas há situações em que, por muito que me custe, tenho de apontar o dedo a quem está no terreno e não ao poder central.

Vem esta introdução a propósito da resistência das próprias escolas em simplificar processos.

N
o caso da avaliação docente em particular, e em certas escolas, são tantas as grelhas, tantas as actas, tantos os documentos inúteis que até dói. Basta pensar na importância que certas direcções deram às fichas de objectivos individuais que são, de acordo com a lei, FACULTATIVAS...Pior ainda, os documentos que se inventam e que nunca foram mencionados em portaria nenhuma (relatórios, pré-relatórios, síntese de relatórios, planificações de aulas que só são feitas para o efeito porque na vida real nunca ninguém trabalha assim - os procedimentos para a avalição docente em várias escolas do país estão ser de uma criatividade surpreendente...). No fundo, há escolas estão a querer passar o dia-a-dia a trabalhar para a avaliação quando a ideia é avaliar o trabalho realizado no dia-a-dia.

E, no entanto, a lei nisso até é clara...Senhores Directores, qual é a parte que não entendem?

Despacho n.º 11120-B/2010
6.º -A
Redução das tarefas administrativas
1 — A marcação e realização das reuniões (...), deve (...) ser precedida:
a) Da ponderação da efectiva necessidade da sua realização e da possibilidade de atingir os mesmos objectivos através de outros meios(...);
b) De uma planificação prévia da reunião, estabelecendo as horas de início e do fim e com ordens de trabalho exequíveis dentro desse período; (...)

2 — Os órgãos dos agrupamentos de escolas (...) devem:
a) Evitar a exigência ao pessoal docente de documentos que não estejam legal ou regulamentarmente previstos;
b) Contribuir para que os documentos exigidos aos docentes ou produzidos na escola tenham uma extensão o mais reduzida possível;
c) Assegurar que a escola só se envolve em projectos que se articulem com o respectivo projecto educativo.

fjgf

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