Conheça as novas regras do Estatuto do Aluno
Por Kátia Catulo, ionline, publicado em 31 Maio 2012 - 18:45
Trabalho comunitário para alunos faltosos, indemnizações exigidas no caso de danos no património ou ofensas a pessoas são algumas das novas regras do novo código que passa a intitular-se Estatuto do Aluno e Ética Escolar
Trabalho comunitário para alunos faltosos
Alunos com excesso de faltas vão ter desempenhar trabalhosa favor da comunidade.
Em vez de cumprirem um plano individual de trabalho, a tutela pretende que um dos
caminhos para combater o absentismo passe por colocar os jovens a fazerem tarefas
para a comunidade.
Tutela promete mais recursos para comissões de protecção de crianças
Caberá também às escolas decidirem qual a melhor forma de integrarem os alunos faltosos
mas, em caso persistente de absentismo, as direcções escolares terão de sinalizar estes
alunos junto das comissões de protecção de crianças e jovens em risco. Esta é aliás
uma prática a que escolas já estão obrigadas, mas o secretário de Estado do
Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, prometeu uma
“articulação diferente”com as comissões de protecção, através de recursos humanos
que vão ser disponibilizados pela tutela.
Sanções e indemnizações para casos de indisciplina
Os conselhos gerais dos agrupamentos – órgãos constituídos por docentes, funcionários,
pais ou autarcas - decidem que penas aplicar aos alunos no caso de ocorrências disciplinares.
Mais de cinco dias de suspensão para o aluno implica que as escolas tenham de sinalizar
o caso junto das comissões de protecção. Reparar os danos causados nas escolas,
mantém-se como um dos deveres exigidos aos alunos. Aos alunos poderá ser
também exigido o pagamento de indemnizações para cobrir os custos com os
estragos provocados no património escolar ou às pessoas lesadas.
Difusão de imagens proibida
No próximo ano lectivo fica expressamente proibido aos alunos captar e difundir
imagens ou sons sem autorização e também no caso de “desrespeitar
os elementos da comunidade escolar”.
imagens ou sons sem autorização e também no caso de “desrespeitar
os elementos da comunidade escolar”.
Alunos excluídos
Os alunos voltam com esta revisão do estatuto a poderem ser excluídos da escola.
Esta condição contudo só se aplica aos jovens com mais de 18 anos, dado que já
não estão abrangidos pela escolaridade obrigatória.
Esta condição contudo só se aplica aos jovens com mais de 18 anos, dado que já
não estão abrangidos pela escolaridade obrigatória.
Autoridade de professor
No novo estatuto do aluno ficará consagrado o "dever e o reconhecimento
do respeito pela autoridade do professor quer pelos alunos quer pelos
encarregados de educação", explicou o ministro Nuno Crato. Quanto à
responsabilização anunciada dos encarregados de educação pela falta de
assiduidade dos filhos esta passará pela promoção de uma “forte censura social”,
indicou Casanova de Almeida, sem adiantar ainda medidas concretas.
do respeito pela autoridade do professor quer pelos alunos quer pelos
encarregados de educação", explicou o ministro Nuno Crato. Quanto à
responsabilização anunciada dos encarregados de educação pela falta de
assiduidade dos filhos esta passará pela promoção de uma “forte censura social”,
indicou Casanova de Almeida, sem adiantar ainda medidas concretas.